Curso - Terceirização de Controle de Qualidade , criado por ICTQ - Instituto de Ciência, Tecnologia e Qualidade
A RDC 234, de 21 de junho de 2018, dispõe, principalmente, sobre a terceirização de etapas de produção e ela é de grande importância para o segmento farmacêutico, primeiro por conceder maior autonomia ao setor regulado para estabelecer seus contratos de terceirização, não sendo mais necessário o peticionamento da notificação de terceirização. A norma orienta a maneira mais adequada de conduzir um contrato de terceirização e os cuidados que devem ser observados, deixa bem claro que a empresa terceirizada está vinculada ao seu cliente e que contratantes e contratados possuem responsabilidades civil e sanitária pelo objeto do contrato. Os termos e ajustes do contrato, tanto nos aspectos comerciais como nos da qualidade são os pontos mais importantes da norma que, embora não coloque regras claras sobre o tema, indica que o contratante necessita avaliar o contratado, principalmente no que tange à qualidade.
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